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sábado, 12 de março de 2011

Turma de Direito da FAP participará de "simulação de defesa recursal"

No próximo dia 24 (quinta-feira), os alunos da turma do 5º período noite de Direito participarão de uma "simulação de defesa recursal" a ser realizada no auditório da FAP.
Foi elaborado um caso prático, com base em dados específicos da matéria recursal em Processo Civil, do qual os alunos terão que realizar uma sustentação oral para defender a tese recursal esposada. Para tanto, serão convocados alguns especialistas na área do Direito para formar a banca julgadora, para ao final expor a decisão do recurso defendido. Trata-se de um projeto que tem como objetivo estimular os alunos à prática forense, de forma a facilitar a compreensão da aplicação do Direito em casos concretos.

link para estudo do caso a ser analisado: http://cid-6b58120905274ddb.office.live.com/view.aspx/.Documents/Processo%20Civil%20II/Caso%20pr%c3%a1tico.doc

quinta-feira, 3 de março de 2011

Exame de Ordem (OAB 2010.3) - comentário à questão 27


Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser ressarcido. Com base no problema apresentado, assinale a alternativa correta:
a) Ronaldo pode escolher entre propor a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública ou uma Vara da Fazenda Pública, ambos existentes na comarca onde reside e ocorreu o evento;
b) Após o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido, Ronaldo deverá inscrever seu título para pagamento na forma de precatório;
c) Eventual sentença de procedência proferida em primeira instância será submetida ao reexame necessário, pois sucumbente a Fazenda Pública;
d) O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo;

A princípio, cumpre salientar que a questão em comento não deve ser respondida à luz das normas constantes no Código de Processo Civil. Na realidade, há de ser observado que o valor da causa determina a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, de acordo com o disposto na Lei n. 12.153/2009, uma vez que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos" (art. 2º). Nesse sentido, passa-se à análise das alternativas:

a) incorreta - a competência do Juizado é absoluta, ou seja, o autor não terá a faculdade de optar pela Vara da Fazenda (art. 2º, §4º);
b) incorreta - o valor a ser pago não se inclui na lista de precatório (art. 13, I)
c) incorreta - Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário (art. 11)
d) correta -  não há privilégios de prazo para a Fazenda nos Juizados Especiais (art. 7º)