Indeferida a petição inicial por inépcia, o autor poderá _________, facultado ao juiz, no prazo de _____ , reformar sua decisão.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas acima:
a) agravar / 5 dias.
b) agravar / 3 dias.
c) apelar / 48 horas.
d) apelar / 3 dias.
e) embargar de declaração / 5 dias.
*Comentário: Resposta - "C" questão facilmente resolvida pela aplicação do art. 296 do CPC.
A respeito dos recursos em geral,
a) mesmo se somente um dos litisconsortes sucumbiu, o prazo conta-se em dobro para recorrer.
b) o julgamento proferido pelo tribunal não substituirá a sentença ou decisão recorrida, mesmo no que tiver sido objeto de recurso.
c) mesmo na sentença de total procedência, o vencedor pode ter interesse em recorrer.
d) O recorrente poderá, a qualquer tempo, desde que com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
e) A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, ainda assim poderá apelar.
*Comentário: Resposta "C" - a) havendo sucumbência de apenas um dos litisconsortes, não se aplica a regra do art. 191 do CPC / b) não condiz com o disposto no art. 512 / d) a desistência do recurso independe da parte adversa - art. 501 / e) a aceitação da decisão é um impeditivo recursal - art. 503
*Comentário: Resposta "C" - a) havendo sucumbência de apenas um dos litisconsortes, não se aplica a regra do art. 191 do CPC / b) não condiz com o disposto no art. 512 / d) a desistência do recurso independe da parte adversa - art. 501 / e) a aceitação da decisão é um impeditivo recursal - art. 503
O juízo a quo recebe uma apelação intempestiva, determinando remessa dos autos ao Tribunal competente. Dessa decisão,
a) não é cabível recurso.
b) é cabível apelação.
c) é cabível agravo de instrumento.
d) é cabível agravo retido.
e) é cabível embargos de declaração.
*Comentário: Resposta "A" - da decisão que recebe um recurso não cabe recurso. Seria cabível Agravo de Instrumento se o juiz a quo não recebesse a Apelação, nos termos do art. 522.
(Prova – Estagiário – TJ-PI 2012) O recurso cabível contra o indeferimento liminar da inicial é:
(A) agravo retido;
(B) agravo de instrumento;
(C) agravo nos autos;
(D) apelação;
(E) embargos declaratórios com efeito infringente.
*Comentário: Resposta "D" - O indeferimento da Inicial se dá por sentença (sem resolução do mérito - art. 267 do CPC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário