Ano VII, n. 13 - 2017. |
O presente trabalho se propõe a analisar alguns
fatores que demonstram que os mecanismos (até então) considerados alternativos
passaram a representar uma real e válida possibilidade para se contornar o
atual contexto de inoperância do Poder Judiciário enquanto órgão centralizador
das demandas por justiça. Nesse sentido, será abordado o modelo de enfrentamento de controvérsias proposto
pelo Novo CPC, através do qual se pretende a conjugação
dos métodos autocompositivos e heterocompositivos, demonstrando-se, inclusive,
que há uma prevalência dos meios consensuais – sobretudo a mediação. Ao final, é feita a verificação pormenorizada dos principais dispositivos previstos na
Lei nº 13.105/2015 no que tange à mediação, com o intuito de se constatar se as
modificações introduzidas na legislação processual podem ser consideradas
suficientes para a superação da crise funcional do Poder Judiciário.
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