As
recentes reformas na legislação processual civil demonstram que o
sistema recursal vem sendo alvo de constantes reformulações, muito
em razão de serem considerados um entrave à razoável duração do
processo. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil também foi
responsável por introduzir determinadas alterações no intuito de
readaptar o procedimento dos recursos aos anseios da sociedade por
uma justiça célere, alcançando-se a efetividade da prestação
jurisdicional. Ocorre que a morosidade processual não pode ser
creditada apenas ao sistema recursal, razão pela qual mostra-se
temerário apostar no Novo CPC como alternativa suficiente para a
solução dos problemas que envolvem o tempo despendido pelo Poder
Judiciário para responder as demandas que lhe são postas.
(Resumo
do artigo "Breves considerações acerca dos recursos no Novo
CPC" publicado na Revista Brasileira de Direito Processual -
RBDPro)
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