Em recente julgado, o TJ-RJ considerou que a mera ausência de notificação do juiz a quo por parte do Agravante não é suficiente para o não conhecimento do recurso. Na verdade, entendeu a Corte que, além da necessidade de o Agravado suscitar e comprovar a falha do recorrente, é preciso que reste comprovado, também, o prejuízo ocasionado ao recorrido pelo não cumprimento do art. 526.
"Entendemos, pois, pelos motivos expostos, que a ausência de comunicação da interposição do agravo de instrumento prevista no art. 526 do CPC só acarretará o não-conhecimento do recurso, nos termos do parágrafo único desse artigo, quando o agravado arguir a questão, cabendo-lhe comprovar não só a ausência de comunicação, mas também o prejuízo que daí decorreu para ele". (Trecho da decisão)
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